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Enfim, o governo lança o programa Rota 2030

Após mais de um ano de negociações e atrasos, enfim, o governo federal lançou na quinta-feira passada (5 de junho) o Programa Rota 2030, a nova política industrial para o setor automotivo. Substituto do Inovar Auto, encerrado no final de 2017, o novo programa era muito esperado pelas montadoras, inclusive para confirmar alguns dos vários planos de investimentos anunciados ao longo do primeiro semestre.


Segundo o comunicado do governo, o Rota 2030 irá conceder créditos tributários que podem chegar a R$ 1,5 bilhão ao ano. Os incentivos valerão igualmente para montadoras que atuam no país e para as empresas importadoras, que poderão abatê-lo sobre o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).


Para ter direito ao benefício tributário, no entanto, a indústria automobilística terá de garantir um aporte mínimo anual de R$ 5 bilhões em investimentos nas áreas de pesquisa e desenvolvimento (P&D). Cada empresa poderá gerar crédito tributário de até 10,2% do valor investido. Serão estabelecidos indicadores e metas relacionadas à segurança veicular, tecnologia embarcada e redução de consumo de combustível.


Indústria - A expectativa inicial da indústria era que os créditos tributários pudessem ser superiores ao anunciado pelo governo, mas o valor de abatimento de 10,2% pode chegar a 12%, segundo Antonio Megale, presidente da Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores). "Estamos numa situação bastante complexa do ponto de vista fiscal, mas esse percentual, dependendo do investimento, pode ser um pouco maior, principalmente nos investimentos de itens estratégicos, como a indústria 4.0, conectividade, novas tecnologias de motorização e da parte de digitalização", disse Megale, segundo a Agência Brasil.


“Com o Rota 2030, o País será fortalecido por vários motivos. Os veículos oferecidos no mercado serão cada vez mais eficientes, seguros e sustentáveis, reduzindo as emissões de CO2 e melhorando o meio ambiente e qualidade de vida da sociedade”, diz Megale, em nota divulgada pela Anfavea. “O País ganha ao manter uma indústria automobilística ainda mais forte, capaz de competir no mercado mundial devido aos investimentos em P&D. E a indústria passa a ter mais previsibilidade e segurança jurídica, permitindo um planejamento adequado para continuar investindo no Brasil”.


A nota divulgada pela Anfavea também apresenta as medidas que compõem o programa. “A primeira medida da nova política industrial automotiva estabelece que todas as empresas que quiserem comercializar veículos no Brasil, sejam elas fabricantes ou importadoras, terão que firmar compromisso com o País de cumprir metas de eficiência energética e segurança veicular: Eficiência Energética: logo de início, as empresas terão que aderir ao Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular e também terão que manter a meta alcançada no Inovar-Auto, que vigorou até 2017. A partir daí a política exigirá um novo salto de eficiência energética em 2023, o que significa mais economia de consumo de combustível e redução de emissões CO2; Segurança Veicular: todos os veículos licenciados no Brasil deverão adotar novos equipamentos como itens de série, de acordo com um cronograma a ser estabelecido por meio de resoluções do Contran”.


Rota 2030 Mobilidade e Logística - “A segunda medida cria o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - Rota 2030 Mobilidade e Logística. O objetivo é estimular o investimento em Pesquisa e Desenvolvimento no País e incentivar novas tecnologias e processos”.


“O Rota 2030 prevê que as empresas da cadeia automotiva, incluindo fornecedores de autopeças e sistemas, poderão se habilitar de forma opcional e, após a habilitação, deverão comprovar investimentos em P&D. Parte do investimento em P&D poderá gerar um desconto no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a pagar”.


“Os investimentos considerados estratégicos poderão gerar um desconto adicional para abater nos mesmos impostos. São considerados investimentos estratégicos em P&D: manufatura avançada (4.0), conectividade, novas tecnologias de propulsão, autonomia veicular e suas autopeças, nanotecnologia, pesquisadores exclusivos, big data, sistemas de análise e preditivos (data analytics) e inteligência artificial, dentre outros”.


Cadeia de Autopeças - Como terceira medida, a política estabelece mecanismos para desenvolvimento tecnológico da cadeia de autopeças. As empresas que importarem autopeças sem produção equivalente no País, que hoje já possuem alíquota reduzida de imposto de importação a 2% dentro do regime chamado Ex-tarifário, terão esta alíquota reduzida a zero. Em contrapartida, deverão aportar em P&D o equivalente a estes 2% através de fundos já existentes ou parcerias com instituições de ciência e tecnologia, universidades, organizações independentes etc.”


IPI para híbridos e elétricos - Adicionalmente ao anúncio da nova política industrial, o Governo Federal atualizou também a tabela de Imposto sobre Produtos Industrializados, IPI, para veículos híbridos e elétricos. Essas adequações, aliadas ao estímulo à P&D pela nova política, tornarão estes veículos mais atrativos para o consumidor.


Saldo de crédito presumido de IPI - O governo federal também se comprometeu a encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei para que as montadoras possam utilizar o saldo de crédito presumido de IPI, que estava previsto no programa Inovar Auto. Segundo o governo, durante a vigência do programa automotivo anterior, as empresas habilitadas na modalidade “projeto de investimento” tiveram de recolher, durante a implementação desse projeto, um IPI adicional de 30 pontos percentuais incidente sobre os veículos importados.


Pelas regras então vigentes, os valores deveriam ser ressarcidos às empresas após o início da fabricação dos veículos no país, por meio de crédito presumido de IPI para dedução do imposto devido. Como o programa foi encerrado no final do ano passado, não houve tempo para que o ressarcimento fosse feito.


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